Alepa aprova PL que proíbe uso e comercialização de cigarros eletrônicos no Pará
Saúde
Publicado em 13/08/2024

Para entrar em vigor, a lei precisa da aprovação do governador Helder Barbalho (MDB).

 

Na manhã desta terça-feira (13), deputados estaduais aprovaram projeto de lei nº 213/2022, que proíbe uso, comercialização e fabricação de cigarros eletrônicos em todo Pará. A proposta, feita pelo deputado Fábio Freitas (Republicanos), teve a maioria dos votos dos parlamentares da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa). Contudo, ainda depende da aprovação do governo Helder Barbalho (MDB) para se tornar lei definitiva.

O texto do PL 213/2022, diz que: “fica proibido no âmbito do Pará o uso a comercialização, a importação, produção de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar (DEF), conhecidos como cigarro eletrônico, e-cigarretes, e-ciggy, ecigar e narguilé, entre outros, que promovem a substituição de cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo e similares, que tem como base o tabaco e vem de uma fonte de combustão, também se apresentam como pseudo alternativas ao tratamento do tabagismo”.

Essa lei também prevê que estabelecimentos comerciais sejam obrigados a ter avisos indicativos da proibição e das punições previstas caso haja descumprimento. Além disso, a divulgação terá que ser em locais visíveis, com telefones e endereços das seguintes instituições: Vigilância Sanitária, Centro de Referência em Abordagem e Tratamento do Fumante da Sespa e a defesa do consumidor (Procon).

“Infelizmente já vimos crianças, adolescentes e jovens usando descontroladamente esses Dispositivos Eletrônicos para fumar. Esse projeto é um alerta aos pais, aos responsáveis, já que é uma droga prejudicial à saúde”, afirmou o deputado.

Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito à multa no valor de 250 Unidades Padrão Fiscal do Estado (UPF). A reincidência da infração acarretará um acréscimo de 50% do valor da multa a cada nova infração. Atualmente, a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA) está fixada no valor de R$ 4,5782, para o exercício fiscal de 2024.

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