Os candidatos que não aderirem a essas regras enfrentam a possibilidade de terem suas propagandas retiradas imediatamente, por decisão judicial ou por ação dos provedores de serviços de comunicação.
A partir desta sexta-feira (16) até o dia 30 de setembro, os candidatos à Prefeitura e à Câmara Municipal no Pará terão a liberdade de iniciar suas campanhas eleitorais para as eleições municipais deste ano. No entanto, uma nova diretriz do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promete trazer uma mudança significativa para o processo eleitoral: o uso de conteúdos gerados por Inteligência Artificial (IA) estará sob regras mais rigorosas.
Conforme a deliberação do TSE, todo o “conteúdo sintético multimídia” produzido por IA deve ser claramente sinalizado. Essa medida visa garantir a transparência e evitar possíveis manipulações ou enganos durante a campanha.
Para campanhas veiculadas em rádio, qualquer som criado por Inteligência Artificial deve incluir um aviso prévio para os ouvintes. No caso de imagens estáticas, é necessário o uso de marca d’água que identifique a origem da IA. Já o material audiovisual deve trazer tanto um alerta prévio quanto a marca d’água visível durante a exibição. No contexto dos conteúdos impressos, o aviso deve estar presente em cada página que contenha imagens geradas por IA.
Os candidatos que não aderirem a essas regras enfrentam a possibilidade de terem suas propagandas retiradas imediatamente, por decisão judicial ou por ação dos provedores de serviços de comunicação. A medida reflete uma crescente preocupação com a integridade das campanhas eleitorais e a necessidade de garantir que o eleitorado esteja plenamente informado sobre a natureza dos conteúdos que consome.
Com estas novas diretrizes, o TSE busca aumentar a transparência nas campanhas e assegurar que a tecnologia não comprometa a lisura do processo eleitoral.
- Materiais publicitários dos candidatos devem ser acompanhados da legenda partidária e serem produzidos em português;
- Proibida a veiculação de conteúdos que contenham qualquer tipo de preconceito e discriminação;
- Vedado o uso excessivo de instrumentos sonoros ou sinais acústicos que “perturbem o sossego público”;
- Proibido o uso de outdoors, telemarketing e artefatos que se assemelham à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral;
- Caminhadas e passeatas devem acontecer entre 8h e 22h, até a véspera da eleição;
- Equipamentos sonoros devem ter potência máxima de 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios, e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios;
- Proibida a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos, tais como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas.