TSE divulga distribuição de R$ 4,9 bi para partidos
MATERIAL COPILADO DA REDAÇÃO DA AGENCIA ESTADO BRASÍLIA
Por jimmynight
Publicado em 05/06/2026 14:43
Geral

 Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta semana, os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para as eleições de 2026. Ao todo, R$ 4,9 bilhões serão distribuídos entre 30 partidos, com PL (Partido Liberal), PT (Partido dos Trabalhadores) e União Brasil concentrando cerca de 40% do montante. O PL é a legenda com maior fatia do Fundo Eleitoral, com R$ 881,6 milhões reservados para 2026. O Partido dos Trabalhadores (PT) aparece em segundo lugar, com R$ 615,3 milhões, seguido pelo União Brasil, com R$ 526,2 milhões. O FEFC é constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral e tem o objetivo de custear as campanhas de candidatas e candidatos. A distribuição dos recursos segue os critérios estabelecidos na Lei das Eleições: 2% são divididos igualmente entre todos os partidos com estatuto registrado no TSE; 35% são distribuídos proporcionalmente aos votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados; 48% são repartidos conforme o número de representantes eleitos para a Câmara; e os 15% restantes são divididos de acordo com a representação de cada legenda no Senado Federal. Os valores podem ser utilizados para despesas relacionadas à campanha, como a impressão de materiais, impulsionamento de conteúdo na internet, contratação de pessoal, aluguel de espaços para eventos, transporte e serviços de comunicação.....Criado pela Lei nº 13.487/2017, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha é constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral e tem como finalidade custear as campanhas de candidatas e candidatos. A distribuição dos recursos do FEFC observa os critérios estabelecidos na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Do total disponível: 2% são divididos igualmente entre todos os partidos com estatuto registrado no TSE; 35% são distribuídos proporcionalmente aos votos obtidos pelas legendas na última eleição geral para a Câmara dos Deputados; 48% são repartidos de acordo com o número de representantes eleitos para a Câmara dos Deputados; e 5% são divididos conforme a representação dos partidos no Senado Federal.

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