Candidatos que disputam as eleições de 4 de outubro passam a contar, com proteção contra prisão ou detenção.
Publicado em 20/09/2026 19:24
Geral

Candidatos que disputam as

eleições de 4 de outubro passam

a contar, a partir de hoje, com

proteção contra prisão ou detenção. A regra, prevista no Código

Eleitoral, vale até 6 de outubro e

estabelece uma única exceção: o

flagrante delito. A medida também será aplicada no segundo

turno, marcado para 25 de outubro. A proteção está prevista no

artigo 236 do Código Eleitoral e

determina que candidatos não

podem ser presos desde 15 dias

antes da eleição até 48 horas depois da votação.

No segundo turno, os candidatos que ainda estiverem na

disputa não poderão ser detidos ou presos entre 10 e 27 de

outubro. A medida busca preservar a igualdade entre os concorrentes e evitar que prisões

sejam utilizadas para interferir

ou prejudicar candidaturas durante o período eleitoral.

Os eleitores também estão

protegidos contra prisões no

período eleitoral, mas por um

intervalo menor. O Código Eleitoral estabelece que eles não

podem ser presos ou detidos

desde cinco dias antes da eleição até 48 horas após o término

da votação. No primeiro turno,

portanto, a proteção vale de 29

de setembro a 6 de outubro,

considerando que a votação será realizada em 4 de outubro.

No segundo turno, a regra será

aplicada de 20 a 27 de outubro,

já que a votação está marcada

para o dia 25.

Mesários e fiscais de partidos também contam com proteção contra prisão ou detenção durante o exercício de suas

funções nos dias de votação. A

regra, no entanto, não impede

a prisão em flagrante delito.

Portanto, caso um mesário ou

fiscal seja surpreendido cometendo um crime, poderá ser detido mesmo durante o período

em que estiver trabalhando na

eleição. (Com informações da

Agência Senado -- GABRIEL DA MOTA

Da Redação DE o LIBERAL

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