Candidatos que disputam as
eleições de 4 de outubro passam
a contar, a partir de hoje, com
proteção contra prisão ou detenção. A regra, prevista no Código
Eleitoral, vale até 6 de outubro e
estabelece uma única exceção: o
flagrante delito. A medida também será aplicada no segundo
turno, marcado para 25 de outubro. A proteção está prevista no
artigo 236 do Código Eleitoral e
determina que candidatos não
podem ser presos desde 15 dias
antes da eleição até 48 horas depois da votação.
No segundo turno, os candidatos que ainda estiverem na
disputa não poderão ser detidos ou presos entre 10 e 27 de
outubro. A medida busca preservar a igualdade entre os concorrentes e evitar que prisões
sejam utilizadas para interferir
ou prejudicar candidaturas durante o período eleitoral.
Os eleitores também estão
protegidos contra prisões no
período eleitoral, mas por um
intervalo menor. O Código Eleitoral estabelece que eles não
podem ser presos ou detidos
desde cinco dias antes da eleição até 48 horas após o término
da votação. No primeiro turno,
portanto, a proteção vale de 29
de setembro a 6 de outubro,
considerando que a votação será realizada em 4 de outubro.
No segundo turno, a regra será
aplicada de 20 a 27 de outubro,
já que a votação está marcada
para o dia 25.
Mesários e fiscais de partidos também contam com proteção contra prisão ou detenção durante o exercício de suas
funções nos dias de votação. A
regra, no entanto, não impede
a prisão em flagrante delito.
Portanto, caso um mesário ou
fiscal seja surpreendido cometendo um crime, poderá ser detido mesmo durante o período
em que estiver trabalhando na
eleição. (Com informações da
Agência Senado -- GABRIEL DA MOTA
Da Redação DE o LIBERAL