Direito do Consumidor “Quebrou, pagou”? A resposta pode ser diferente do que muita gente imagina
Material copiado do Jornal Diário do Pará.
Por jimmynight
Publicado em 14/07/2026 11:10
Geral

Por todo o Brasil, é muito comum encontrar placas com a frase “quebrou, pagou” em diversos estabelecimentos. A norma aflige muitas pessoas e, principalmente, os pais ao levarem seus filhos em alguma loja, mas apenas reforça que os brasileiros devem tomar consciência das normas de proteção aos consumidores.

 

Na prática, a expressão busca indicar que o cliente deverá arcar com os custos de produtos eventualmente danificados no interior do estabelecimento. No entanto, essa regra não possui aplicação automática na legislação brasileira, devendo ser analisada à luz das normas de proteção ao consumidor.

 

O que diz o Código de Defesa do Consumidor?

“É importante que os consumidores conheçam seus direitos e os comerciantes adotem condutas compatíveis com a legislação consumerista, pautadas pela boa-fé e pela transparência nas relações de consumo”, aponta Ramilla Cavalcante, Coordenadora do Curso de Direito da Unopar de Palmas, Tocantins.

 

Segundo a docente, a proteção ao consumidor no Brasil é disciplinada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei nº 8.078/1990, que assegura direitos fundamentais e estabelece deveres aos fornecedores de produtos e serviços.

 

 “De acordo com o CDC, o cliente somente poderá ser responsabilizado pelo pagamento quando o dano decorrer de conduta culposa, como negligência ou imprudência. Se o prejuízo ocorrer de forma acidental e sem intenção, o estabelecimento não pode exigir automaticamente o pagamento”, explica.

 

Como agir em caso de cobrança indevida?

Caso uma pessoa seja obrigada a pagar por um produto que danificou acidentalmente em um estabelecimento comercial, ela pode buscar amparo nos órgãos de defesa do consumidor.

Além disso, a advogada recomenda buscar orientação jurídica e, se necessário, ingressar com uma ação judicial para garantir seus direitos.

 

“É importante documentar a ocorrência, incluindo fotos e testemunhas, para fortalecer sua posição em qualquer procedimento legal”, orienta.

 

Embora a frase “quebrou, pagou” seja bastante comum em lojas de todo o país, ela não tem validade automática perante a lei. Em cada caso, é preciso avaliar como o dano ocorreu e se houve culpa do consumidor.

 

Por isso, especialistas recomendam que clientes conheçam seus direitos e, diante de cobranças consideradas indevidas, busquem orientação junto aos órgãos de defesa do consumidor para evitar prejuízos e garantir o cumprimento da legislação.

 

Luiz Augusto Andrade

Repórter

 

Luiz Augusto Andrade é jornalista paraense, formado em Comunicação Social - Jornalismo desde 2019. Trabalha com produção de conteúdo, reportagem de TV e cobertura de pautas sobre entretenimento, comportamento, cotidiano e atualidades. Atualmente integra a equipe do Diário do Pará, atuando na produção de conteúdos voltados ao noticiário digital

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