A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza o uso de recursos dos fundos constitucionais das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste para financiar atividades ligadas à economia criativa e à bioeconomia. A proposta segue agora para análise do Senado Federal. De autoria do deputado federal Airton Faleiro (PT-PA), o Projeto de Lei 4733/20 amplia as possibilidades de investimento dos fundos regionais em setores voltados ao desenvolvimento sustentável, geração de emprego e valorização cultural. Pelo texto aprovado na quarta-feira (20), a economia criativa passa a ser definida na legislação como a criação, produção e distribuição de bens e serviços que utilizem criatividade, cultura, capital intelectual e artístico como insumos primários. O projeto também inclui a bioeconomia entre os segmentos contemplados pela política de financiamento. Os fundos constitucionais envolvidos são o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO). Atualmente, esses mecanismos são utilizados para incentivar atividades produtivas e promover o desenvolvimento econômico regional. CRÉDITO O parecer favorável à proposta foi apresentado pela deputada Lídice da Mata (PSB-BA). Segundo a Câmara dos Deputados, a medida busca ampliar o acesso ao crédito para empreendimentos ligados à cultura, inovação, economia sustentável e iniciativas de base criativa. Em nota Airton Faleiro afirmou que a proposta representa o reconhecimento de um grande potencial econômico e social. “A cultura, os saberes populares, a inovação e a bioeconomia são instrumentos de desenvolvimento sustentável, geração de renda e preservação da nossa identidade. Esse projeto ajuda a abrir novas oportunidades para artistas, produtores culturais, empreendedores criativos e iniciativas ligadas à sociobiodiversidade”, disse. Segundo Faleiro, a proposta fortalece pequenos empreendedores, coletivos culturais, comunidades tradicionais e iniciativas locais que historicamente enfrentam dificuldades de acesso ao crédito e financiamento público. De acordo com o texto, a expectativa é que a inclusão da economia criativa e da bioeconomia entre os segmentos financiáveis fortaleça atividades voltadas à produção cultural, ao empreendedorismo criativo e ao uso sustentável dos recursos naturais nas regiões contempladas pelos fundos constitucionais. (*Estagiária, sob supervisão de Keila Ferreira, coordenadora do Núcleo de Política e Economia)