DIA DOS PAIS, Vínculos criados na infância perduram por toda a vida
Por jimmynight
Publicado em 09/08/2026 19:43
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O reconhecimento de paternidade vai muito além da inclusão do nome do pai na certidão de nascimento. O ato garante à criança ou ao adulto direitos fundamentais, como identidade, acesso à pensão alimentícia, herança, convivência familiar e construção da própria história. Jacqueline Bastos Loureiro, defensora pública estadual e coordenadora do Núcleo de Atendimento Especializado à Família (Naefa), conta que esse procedimento pode ser feito em qualquer idade e, além de tratar-se de um direito fundamental à identidade, está relacionado ao conhecimento da origem biológica e à convivência familiar. “Esse reconhecimento fortalece vínculos afetivos, promove dignidade e assegura diversos direitos à criança, ao adolescente e até mesmo ao adulto que busca conhecer sua história”, disse. Quando o pai concorda de forma espontânea em reconhecer o filho, o procedimento é simples e pode ser realizado no Cartório de Registro Civil. Loureiro explicou que, nesses casos, a Defensoria orienta as partes e promove a regularização da documentação, sem necessidade de um processo judicial. Em contrapartida, quando o genitor se recusa a reconhecer, a defensora pública detalhou que a mãe, o próprio filho ou seu representante legal podem procurar a Defensoria Pública para ajuizar uma ação de investigação de paternidade. “Durante o processo, o juiz poderá determinar a realização do exame de DNA, quando necessário, além de analisar todas as demais provas produzidas para reconhecer judicialmente o vínculo de filiação”, destacou. Assim que confirmada a paternidade, “o juiz determina a averbação do nome do pai no registro civil”, informou Jacqueline. Ela comentou que o exame de DNA costuma ser feito quando há dúvida ou negativa do suposto pai. Esse procedimento é simples, seguro e de alta precisão para confirmar o vínculo biológico. Quando o pai reconhecer espontaneamente a paternidade, o exame não é necessário. “Além disso, outros elementos de prova também podem ser considerados pelo Judiciário. Vale lembrar que a recusa injustificada à realização do exame de DNA pode gerar presunção de paternidade, a ser analisada pelo juiz em conjunto com as demais provas”, contou. O tempo de um processo de reconhecimento de paternidade varia conforme as particularidades de cada caso. De acordo com a coordenadora do Naefa, situações consensuais costumam ser resolvidas rapidamente, já as ações que dependem da realização de exames, da produção de provas e da tramitação do processo demoram mais. Porém, assim que ocorre o reconhecimento, o filho passa a ter assegurados todos os direitos decorrentes da filiação, sendo eles: alimentos, convivência familiar, inclusão do sobrenome paterno, direitos sucessórios, previdenciários e patrimoniais, além do direito de conhecer sua origem e fortalecer sua identidade familiar. A defensora pública Jacqueline Loureiro conta que há um aumento da procura pelo serviço da Defensoria próximo ao Dia dos Pais. “Por isso, participamos do projeto nacional ‘Meu Pai Tem Nome’, que reúne orientação jurídica, mediação, reconhecimento voluntário de paternidade e, quando necessário, o encaminhamento para as medidas judiciais cabíveis. O objetivo é facilitar o acesso à Justiça e fortalecer os vínculos familiares”, afirmou. Apesar de existir procura nesse direito, ela avaliou que ainda existe preconceito no reconhecimento da paternidade. De acordo com Loureiro, muitas pessoas ainda acreditam que o reconhecimento de paternidade serve apenas para garantir pensão alimentícia. “Na verdade, trata-se de um direito relacionado à identidade, à dignidade da pessoa humana e ao pertencimento familiar. Também há quem desconheça que a Defensoria Pública oferece esse atendimento gratuitamente”, esclareceu. “Nos últimos anos houve um fortalecimento dos mecanismos de reconhecimento voluntário da paternidade, ampliando a possibilidade de realização pela via extrajudicial, diretamente nos cartórios. Também houve a consolidação do entendimento de que o direito ao reconhecimento da filiação é imprescritível e merece máxima proteção, além da ampliação do acesso ao exame de DNA nos casos em que ele se faz necessário”, acrescentou. Conforme a defensora, na hora de buscar o reconhecimento por meio da Defensoria Pública ou do Poder Judiciário, são necessários os documentos pessoais dos envolvidos, a certidão de nascimento da criança ou do filho, comprovante de residência e, se houver, informações que auxiliem na localização do suposto pai. Em Belém, o agendamento de atendimento na Defensoria Pública do Pará é feito pelo portal da Defensoria Pública ou pelo telefone 129. Após o agendamento, o atendimento ocorre no Núcleo Especializado de Atendimento à Família, localizado na travessa Manoel Barata, nº 50. No mutirão “Meu Pai Tem Nome”, que ocorreu no sábado (8/8), foi feita a coleta do exame de DNA, de forma gratuita nos casos encaminhados pela Defensoria Pública, por meio de sangue em cartão FTA, com a aplicação de 3 a 4 gotas de sangue de cada participante nos campos específicos do cartão. “Após a coleta, o material é encaminhado para análise laboratorial, que apresenta elevado índice de confiabilidade na confirmação da paternidade”, disse Jacqueline. “O reconhecimento de paternidade não representa apenas um direito jurídico; representa o direito de cada pessoa conhecer sua história, sua origem e sua identidade. A Defensoria Pública tem o compromisso de transformar esse direito em realidade, garantindo um atendimento humanizado, gratuito e acessível para todas as famílias. Neste Dia dos Pais, nosso convite é para que aqueles que desejam regularizar essa situação procurem a Defensoria e participem do mutirão ‘Meu Pai Tem Nome’. Reconhecer um filho é, acima de tudo, reconhecer sua história e sua dignidade”,

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